É a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe: Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
O artigo 133 do CTB estabelece que é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
• Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento;
• O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo (qualquer município);
• O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas;
• Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório-DPVAT etc.) no próprio banco;
• O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras;
• No licenciamento eletrônico, verifique ainda que:
Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
• Veículo de Pessoa Física - o proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física - o procurador do proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos);
• Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Quando solicitar:
a) Veículo de passageiros, reboque e semirreboque
Final da Placa - Período de Licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril.
Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
a) Veículo de passageiros, reboque e semirreboque
Final da Placa - Período de Licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril.
Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Final da Placa |
Mês de Licenciamento* |
1 |
abril |
2 |
até maio |
3 |
até junho |
4 |
até julho |
5 e 6 |
até agosto |
7 |
até setembro |
8 |
até outubro |
9 |
até novembro |
0 |
até dezembro |
b) Caminhão
Final da Placa - Período do Licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.
Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Final da Placa |
Mês de Licenciamento* |
1 e 2 |
até setembro |
3, 4 e 5 |
até outubro |
6, 7 e 8 |
até novembro |
9 e 0 |
até dezembro |
1) Pague a taxa de emissão do novo CRLV em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela Internet. O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
2) Compareça à unidade de trânsito ou a um Poupatempo e apresente os documentos solicitados.
3) Consulte, na unidade de trânsito, o prazo para retirar o documento.
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP
• Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
• Multas/Dados do Veículo.
• Documento de identificação pessoal (RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP) - original;
Documentos e formulários
• Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original;
• Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos;
• Documentos adicionais - para veículo de entidades ou órgãos oficiais;
• Documentos adicionais - para veículo de aluguel, espécie carga.
• Taxa de emissão do CRLV: R$ 68,48 (pagamento nos bancos conveniados);
• Custo de envio pelos Correios: R$ 11,00 (para o licenciamento eletrônico).
Nota - Na própria unidade de trânsito, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo:clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
Representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet, (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.