Se você vendeu seu veículo, é sua obrigação realizar a Comunicação de Venda dentro de um prazo de trinta (30) dias.
Desde 23 de julho de 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações à Secretaria da Fazenda e ao Detran.SP.
Caso a comunicação enviada pelo cartório não seja aceita, por inconsistência nas informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento.
Atenção!
1 - É necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do DETRAN-SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído. Ao acessar a página de serviços online do portal, selecione, no menu de serviços de veículos, a opção “acompanhamento de serviços”.
2 - A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, etc.). Caso não faça, o proprietário se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
• O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
• Para não ser responsabilizado, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 30 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Atenção: Cuidado com os meses com trinta e um dias, pois a solicitação deve ocorrer em 30 dias corridos contados a partir da data da assinatura.
1- Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo
2- Ou em qualquer unidade do Detran-SP e encaminhe os documentos necessários pelos Correios.
- Veículo de Pessoa Física - o vendedor do veículo;
- Veículo de Pessoa Física - o procurador do vendedor do veículo;
- Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos). Em caso de comunicação de venda realizada pelo cartório, o parente próximo deverá apresentar uma procuração;
Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Compareça ao Cartório .
2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Cartório enviará à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, as informações relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, frente e verso, do CRV devidamente preenchido e assinado, conforme determina a legislação de trânsito.
Atenção!
Recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será necessária para a realização do serviço em uma unidade do Detran- SP.
É necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do DETRAN-SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído. Ao acessar a página de serviços online do portal, o cidadão deve selecionar, no menu de serviços de veículos, a opção “acompanhamento de serviços”.
• Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original e uma cópia simples;
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original e uma cópia simples;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
• Requerimento de Comunicação de Venda - original (necessário apenas se realizar o procedimento na Unidade de Atendimento ou pelo site do Detran);