2ª VIA DE DOCUMENTOS/PLACAS / LACRES.
2ª VIA DE DOCUMENTOS/PLACAS / LACRES.

É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação.

Condições

•  O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo (qualquer município); 

•  O interessado deve solicitar o serviço na Unidade de Trânsito onde reside o proprietário. Verifique no CRLV.

Caso tenha ocorrido mudança de endereço para outro município:  

Onde solicitar

Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.

Pátios para Vistoria de Veículos na Capital: 

Quem solicita

•  Veículo de Pessoa Física - o proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Física - o procurador do proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos);

•  Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa juridica.

Passo a Passo

1) Dirija-se à sua unidade de trânsito com a documentação necessária para preenchimento do formulário Renavam e realizar as pesquisas necessárias e consulta de possíveis bloqueios e restrições existentes;

2) Dirija-se a uma agência bancária de posse do CRLV ou do número do Renavam para pagar taxas referentes à segunda via do CRV e ao licenciamento, quando for o caso. O banco levantará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA. Havendo débitos, efetue o pagamento no banco;

3) Realize a vistoria de identificação veicular; 

 

4) Reúna a documentação exigida, inclusive o laudo da vistoria do veículo ou laudo da vistoria em trânsito, e apresente na unidade de trânsito para solicitar a segunda via do CRV (caso seja solicitado na Unidade Armênia, dirija-se ao Balcão de CRV).

Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP:

•  Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos; 

•  Multas/Dados do Veículo.

Documentos e formulários

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

  Documento de identificação pessoal (RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP) - original e uma cópia simples; 

•  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia simples; 

•  Comprovante de endereço - original e uma cópia simples, com data de até 3 meses anteriores; 



•  Laudo de vistoria de identificação veicular - original; 

•  Formulário Renavam - duas vias originais preenchidas; 

•  Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e uma cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão); 

•  Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos.  



  Documento de identificação pessoal do procurador - original e uma cópia simples; 













•  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples; 





•  Comprovante de endereço - original e uma cópia simples, com data de até 3 meses anteriores; 





•  Laudo de vistoria de identificação veicular - original; 

•  Formulário Renavam - duas vias originais preenchidas; 

•  Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e uma cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão); 

•  Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses); 

•  Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

•  Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos.  



•  Comprovante de Parentesco - original e uma cópia simples; 

•  Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples; 

•  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples; 

•  Comprovante de endereço - original e uma cópia simples, com data de até 3 meses anteriores; 

•  Declaração de perda reconhecida por autenticidade ou semelhança - original;

•  Laudo de vistoria de identificação veicular - original; 


•  Formulário Renavam - duas vias originais preenchidas; 

•  Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e uma cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão); 

•  Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos. 



•  Documento de identificação pessoal do representante da Pessoa Jurídica (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original; 

•  Declaração de perda reconhecida por autenticidade ou semelhança - original;

•  Laudo de vistoria de identificação veicular - original; 

•  Formulário Renavam - duas vias originais preenchidas; 

•  Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e uma cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão); 

•  Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples; 

•  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples; 

•  Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou uma cópia simples, conforme o documento apresentado; 

•  Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos. 



Pagamento

•  Taxa referente à segunda via do CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 223,56;

•  Taxa referente à segunda via do CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 155,08.

Na própria unidade de trânsito, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo:clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.

Nos bancos relacionados (ver a relação de bancos).

Para pagamento realizado presencialmente no banco, sugerimos a impressão da filipeta de pagamento (clique aqui). Selecione a opção, conforme o caso, e entregue ao caixa do banco.

Conclusão

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.

Quem pode retirar:



Apresentar documento de identificação pessoal (original).

Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.

Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.

Representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet, (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.