A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável;
II. Veículo definitivamente desmontado;
III. Sinistrado com laudo de perda total;
IV. Vendido ou leiloado como sucata;
A seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.
• Furto ou roubo:
Não há necessidade de realizar a baixa do veículo.
Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Polícia Civil comunicará ao Detran, e este comunicará a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Nota: Para a baixa para exportação, verifique o procedimento específico.
• Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas;
• Não é possível dar a baixa do veículo enquanto houver gravame, como alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio.
1) Locais de vistoria de veículos registrados em São Paulo (Capital);
2) Nos demais municípios: verifique os locais de vistoria e de prontuário de veículos junto à Ciretran ou Seção de Trânsito.
• Veículo de Pessoa Física - o proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física - o procurador do proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos);
• Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Compareça à Unidade Detran para verificação da documentação e montagem do processo;
2) Pague os possíveis débitos pendentes referentes ao veículo em qualquer agência da rede bancária conveniada;
3) Dirija-se a um pátio de vistoria com as placas e o recorte da numeração do chassi em mãos, para a obtenção do laudo de vistoria (comprovando o depósito do chassi e das placas);
4) Dirija-se à Unidade de Trânsito e apresente os documentos citados, e o laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas;
5) Informações complementares:
Facilidades opcionais disponibilizadas nos Serviços Online:
• Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
• Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original e uma cópia simples;
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia simples;
• Comprovante de endereço - original e uma cópia simples;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
• Formulário Renavam - uma via original preenchida;
• Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado;
• Placas do veículo - originais;
• Recorte da numeração do chassi - original;
• Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares).
• Documento de identificação pessoal do procurador - original e uma cópia simples;
• Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses);
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - original e uma cópia simples;
• Comprovante de Endereço - Proprietário do Veículo - original e uma cópia simples;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
• Formulário Renavam - uma via original preenchida;
• Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado;
• Placas do veículo - originais;
• Recorte da numeração do chassi - original;
• Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares);
• Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
• Comprovante de Parentesco - original;
• Documento de identificação pessoal - Proprietário do Veículo - cópia simples;
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - original e uma cópia simples;
• Comprovante de Endereço - Proprietário do Veículo - original e uma cópia simples;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
• Formulário Renavam - uma via original preenchida;
• Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado;
• Placas do veículo - originais;
• Recorte da numeração do chassi - original;
• Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares).
• Documento de identificação pessoal do representante da Pessoa Jurídica (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original e uma cópia simples;
• Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples;
• Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou uma cópia simples, conforme o documento apresentado;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
• Formulário Renavam - uma via original preenchida;
• Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado;
• Placas do veículo - originais;
• Recorte da numeração do chassi - original;
• Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares).
• O serviço é isento de taxas;
• Apenas eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados.
Onde pagar:
• Dirija-se à rede bancária conveniada para o recolhimento de eventuais débitos;
• Nas unidades com o novo padrão de atendimento, o pagamento poderá ser realizado na própria unidade de trânsito, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
Apresentar documento de identificação pessoal (original).
Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.
Representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet, (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.