Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, no que tange à cor, ao combustível etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).
• Ter adquirido autorização no Detran.SP antes da realização da alteração pretendida.
Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
• Veículo de Pessoa Física - o proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física - o procurador do proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos);
• Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Depois da autorização do Detran.SP, realize a alteração desejada;
2) De posse da autorização da modificação do veículo, providencie laudo de inspeção veicular fornecido pelo Inmetro ou por entidades por ele credenciadas, conforme o tipo de alteração (exceto para alteração de cor do veículo). Consulte o site do Inmetro;
3) Realize a vistoria de identificação veicular;
Onde solicitar a alteração de características do veículo:
• Na capital, dirija-se a uma das unidades do Detran.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos);
• No interior, dirija-se às Ciretrans ou Seções de Trânsito;
• No Posto Poupatempo do Campinas Shopping (verifique antes as condições de atendimento no site doPoupatempo.
Nota: é necessário o agendamento prévio nas unidades do Detran que funcionam dentro do Poupatempo (Guarulhos, Osasco, Araçatuba, Rio Claro, Suzano, Marília, Tatuí, Presidente Prudente, Botucatu, São Carlos, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba).
Para realizar o agendamento no Poupatempo, entre no site do Agendasp e escolha o local, dia e horário para o seu atendimento.
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP (site do Detran.SP, aba `Serviços Eletrônicos`, link `Veículos`, link `Mais serviços`):
• Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
• Multas/Dados do Veículo;
• Pesquisa Gravames.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
A) Veículo de Pessoa Física - o proprietário do veículo
• Documento de identificação pessoal (RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP) - original e uma cópia simples;
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia simples;
• Comprovante de endereço - original e uma cópia simples, com data de até 3 meses anteriores;
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original e uma cópia simples;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
• Laudo de vistoria de identificação veicular - original;
• Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e uma cópia simples;
• Formulário Renavam - duas vias originais preenchidas;
• Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para Alteração de Cor);
• Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos;
• Autorização prévia do Detran.SP para modificação de características do veículo - original - .
1) Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 223,56;
1.1) Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 155,08;
2) Taxa de emplacamento/lacração: R$ 77,54 (caso necessária a troca de placa);
3) Laudo do Inmetro - serviço privado, com preço de mercado (consultar a entidade).
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
Apresentar documento de identificação pessoal (original).
Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.
Representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet, (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.